ESCOLA MODELO – META 9
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ESCOLA MODELO – META 9
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.4) criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.7) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
9.8 - assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
9.9) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);
9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.11) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.12) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
19.04.2015Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.4) criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.7) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
9.8 - assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
9.9) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);
9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.11) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.12) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
16:36:32
Re: ESCOLA MODELO – META 9
9.1
ESTIPULAR A QUANTIDADE MÍNIMA DE ALUNOS POR TURMA, PARA NÃO HAVER EVASÃO ESCOLAR PARA ADULTOS;
FORNACER CURSOS PROFISSIONALIZANTES PARA ADULTOS;
ADERIR PROGRAMAS QUE VISEM ALFABETIZAR JOVENS E ADULTOS;
9.2
REALIZAR UMA PESQUISA DIAGNÓSTICA, PARA ANALISAR SE TEM UMA DEMANDA ATIVA DE JOVENS ADULTOS;
9.3
MANTER CONFORME A DEMANDA DOS ALUNOS;
9.4
NÃO CONCORDAMOS COM A AÇÃO 9.4;
9.5
MANTER O MESMO TEOR, SENDO PREVISTO NO PME E NO REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA;
9.6
MANTER O MESMO TEOR, SENDO PREVISTO NO PME E NO REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA.
ESTIPULAR A QUANTIDADE MÍNIMA DE ALUNOS POR TURMA, PARA NÃO HAVER EVASÃO ESCOLAR PARA ADULTOS;
FORNACER CURSOS PROFISSIONALIZANTES PARA ADULTOS;
ADERIR PROGRAMAS QUE VISEM ALFABETIZAR JOVENS E ADULTOS;
9.2
REALIZAR UMA PESQUISA DIAGNÓSTICA, PARA ANALISAR SE TEM UMA DEMANDA ATIVA DE JOVENS ADULTOS;
9.3
MANTER CONFORME A DEMANDA DOS ALUNOS;
9.4
NÃO CONCORDAMOS COM A AÇÃO 9.4;
9.5
MANTER O MESMO TEOR, SENDO PREVISTO NO PME E NO REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA;
9.6
MANTER O MESMO TEOR, SENDO PREVISTO NO PME E NO REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA.
Viviane- Mensagens : 4
Data de inscrição : 18/04/2015
Re: ESCOLA MODELO – META 9
9.7 – Estabelecer parcerias entre a Secretaria de Educação com outras Secretarias para atender as necessidades do estudante da EJA;
9.8 – Competência do Estado;
9.9 – Estabelecer convênio com outras Secretarias para em conjunto com o Estado implantar projetos e programas educacionais;
9.10 – Competência do Estado;
9.11 – Buscar parceria com o Estado e Federação para implementar e melhorar os laboratórios de informática e salas de recurso observando as necessidades e especificidades;
9.12 – Realizar parcerias com a assistência social e outras Secretaria implementando o processo educativo dentro da escola valorizando o conhecimento e experiências dos idosos;
9.8 – Competência do Estado;
9.9 – Estabelecer convênio com outras Secretarias para em conjunto com o Estado implantar projetos e programas educacionais;
9.10 – Competência do Estado;
9.11 – Buscar parceria com o Estado e Federação para implementar e melhorar os laboratórios de informática e salas de recurso observando as necessidades e especificidades;
9.12 – Realizar parcerias com a assistência social e outras Secretaria implementando o processo educativo dentro da escola valorizando o conhecimento e experiências dos idosos;
ROSELI APARECIDA DE SOUZA- Mensagens : 4
Data de inscrição : 22/04/2015
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