PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ESCOLA MODELO – META 2

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Mensagem por Daniel Alves Dom Abr 19, 2015 9:12 pm

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Estratégias:
2.1 - o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2o (segundo) ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.2 - pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.3 - criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.4 - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.5 - promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.6 - desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas;
2.7 - disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.8 - promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.9 - incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.10 - estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades;
2.11 - desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.12 - oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.13 - promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
19.04.2015
16:25:43

Daniel Alves
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Mensagem por Viviane Qua Abr 22, 2015 7:43 pm

2.8
 CONSTRUIR UM CENTRO DE CONVENÇÕES NO MUNICÍPIO;
 FORTALECER A CULTURA COM A CRIAÇÃO DE MUSEUS, TEATRO E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO;
 ESTRUTURAR OS ÓRGÃOS CULTURAIS JÁ EXISTENTES: SIFONIA DAS ÁGUAS, BANDA E OUTROS.
 PROMOVER A DIVULGAÇÃO DE TRADIÇÃO CULTURAL JÁ EXISTENTE: FOLIA DOS REIS, FOLIA DO DIVINO ESPIRITO SANTO E OUTROS.
 CRIAR POLÍTICAS DE DIFUSÃO DO RESGATE À CULTURA LOCAL CRIANDO PROJETOS COM PARCERIAS PARA EXECUÇÃO NAS UNIDADES ESCOLAR;

2.9
 DESENVOLVER UM PROJETO PARA A FAMÍLIA ESTAR PRESENTE NA ESCOLA “DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA”.
2.10
 APOIAR OS ALUNOS TRANSPORTADOS COM MONITORES;
 CONSTRUIR POLOS PARA ATENDER ALUNOS DE 6º ANO AO 9º ANO, ONDE HAVER DEMANDA;
 ATIVAR A ESCOLA MUNICIPAL JULIETA COSTA CAMPOS, LOTEAMENTO VOTORANTIM;

2.11
 OFERECER PROFESSORES DE APOIO, QUANDO HOUVER DEMANDA PARA ATENDER ITINERANTES;
2.12
 DESENVOLVER CURSOS PROFISSIONALIZANTES PARA INCENTIVAR JOVENS E ADULTOS;
 TRAZER PARA O MUNICÍPIO OS CURSOS DO PRONATEC;
 EFETIVAR ESTÁGIO RENUMERADO PARA JOVENS APRENDIZES;
 PROMOVER UM PROJETO PARA DESENVOLVER AS HABILIDADES, PARA JOVENS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, COM INCENTIVO PARA O PRIMEIRO EMPREGO;
 MOTIVAR OS ALUNOS DESTAQUE DE CADA UNIDADE ESCOLAR;
 BUSCAR PARCERIAS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA EMPREGAR JOVENS COM NECESSIDADES ESPECIAIS;



2.13
 INVESTIR PARA ADQUIRIR MATERIAL ESPORTIVO E DE SUPORTE PARA DESENVOLVER AS HABILIDADES DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
 BUSCAR PARCERIAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, COM FINALIDADE DE DESENVOLVER CAMPEONATOS ENTRE ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS.
 CRIAR POLÍTICA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NAS SERIES INICIAIS DE 1º AO 5º ANO;
 DESTINAR UMA PORCENTAGEM DAS VERBAS PÚBLICAS A SECRETARIA DE ESPORTEPARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, COM A FINALIDADE DE DESENVOLVER PROJETOS DE ESPORTES NAS MESMAS;

Viviane

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Mensagem por ROSELI APARECIDA DE SOUZA Qua Abr 22, 2015 8:47 pm

2.1 – Estabelecer consulta pública até o final do 2 ano de vigência do PME, para elaboração de sistema próprio de educação municipal visando a autonomia de avaliação de desenvolvimento na aprendizagem com qualidade para os alunos de 6 a 14 anos.
2.2 – Estabelecer o dialogo entre município e estado para fortalecimento do PME e do P.E.E;
2.3 - Elaborar até final do primeiro ano de vigência deste PME implementação da carga horária para 40 horas semanais, podendo o educador optar por sua carga horária de trabalho semanais para que o docente (professor regente) possa atender o aluno com baixo rendimento no contra turno e que nas séries inicias (1º e 2º ano) as turmas sejam formadas no máximo com 20 alunos, (3º, 4º e 5º anos) com 25 alunos e na segunda fase do ensino fundamental com 30 alunos até o final do segundo ano de vigência desse PME.
Criar projetos que visam a correção da distorção e da série; dificuldade de aprendizagem e profissional de reforço educacional.
2.4 – Estabelecer até final do segundo de vigência deste PME uma parceria e criação de um banco de dados entre a secretaria municipal de educação e o conselho tutelar para acompanhamento dos alunos que recebem algum beneficio de programa de transferência de renda e aumento do quadro administrativo e criação de novos conselhos tutelares;
2.5 – Instituir comissão que promova a busca dos alunos que estão fora da escola, reinseri-los ao sistema educacional em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde, proteção a infância e a juventude (CRAS e CREAS);
2.6 – Capacitar servidor do quadro efetivo na área de programação pedagógica respeitando as especificidades da educação especial até o final do 5º ano deste PME;
2.7 – Item Já atendido pelo Município;

ROSELI APARECIDA DE SOUZA

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Mensagem por Aleone Pereira de Faria Qua Abr 22, 2015 10:10 pm

Talvez dentro da estratégia 2.12 fosse razoável colocar a criação de um cursinho pré vestibular para jovens ou adultos concluintes do ensino médio. É triste ver os jovens concluírem o ensino médio e não terem perspectiva de um curso superior ou vislumbrar a possibilidade de aprovação em um concurso público.

Aleone Pereira de Faria

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